Ao realizar uma importação devemos ter em conta que, à chegada dos produtos aos PCF (Postos de Controlo Fronteiriço), estes são inspecionados fisicamente e documentalmente, e toda a documentação inerente ao produto deve estar em conformidade com os regulamentos europeus, nomeadamente comprovativos de:
- Resíduos de pesticidas e contaminantes;
- Controlo de substâncias proibidas;
- Normas de higiene, análises microbiológicas;
- Certificados de origem;
- Certificados sanitários;
- Autorização prévia (como no caso da carne, leite, peixe, ovos);
- Rotulagem;
- Material de acondicionamento.
Em Portugal é a DGAV (Autoridade) que define os Planos de Controlo às Importações, e todos os procedimentos a cumprir, relativos aos controlos oficiais de géneros alimentícios de origem animal (com controlo veterinário) e não animal, produtos compostos não sujeitos a controlo veterinário e materiais e objetos destinados ao contacto com alimentos, provenientes de países terceiros.
Nem todos os país e produtos são aprovados legalmente para importação para a UE. Há regulamentos que estabelecem as listas de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de determinadas mercadorias destinados ao consumo humano, como por exemplo o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão de 24 de março de 2021 e o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão de 24 de março de 2021, entre outros.
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